STF libera processos sobre pejotização e muda gestão de ações trabalhistas
- ZPB Advogados

- 19 de jun.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a retomada da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, tema conhecido como pejotização.
A decisão foi proferida no ARE 1.532.603, no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral, e altera o alcance da suspensão nacional anteriormente determinada. A partir de agora, os processos poderão seguir nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive com instrução, produção de provas e julgamento pelas instâncias ordinárias.
A suspensão, no entanto, não foi encerrada de forma definitiva. Após o julgamento pelos TRTs, os processos deverão permanecer suspensos até que o STF fixe a tese final sobre o tema.
O que está em discussão
O Supremo ainda deverá definir parâmetros relevantes sobre a validade da contratação por pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, a competência para examinar alegações de fraude e a distribuição do ônus da prova nesses casos.
A decisão atual, portanto, não antecipa o mérito da controvérsia. O principal efeito está no andamento dos processos, que deixam de permanecer represados nas fases iniciais e voltam a exigir atuação ativa das empresas.
Impactos para empresas
Para empresas com ações sobre pejotização, a retomada da tramitação exige atenção à prova. Em geral, a análise judicial não se limita à existência de contrato, CNPJ ou notas fiscais, mas considera a forma como a prestação de serviços ocorreu na prática.
Ganham relevância elementos como autonomia do prestador, ausência de subordinação, inexistência de controle de jornada, liberdade de organização da atividade e compatibilidade entre o contrato firmado e a rotina operacional.
Empresas com volume relevante de ações sobre o tema devem revisar sua carteira de processos, identificar casos em fase de instrução, organizar documentos de suporte à tese defensiva e preparar prepostos e testemunhas.
A decisão reforça a importância de uma gestão coordenada entre contencioso e prevenção. A futura tese do STF será vinculante, mas a prova produzida nas instâncias ordinárias poderá ser determinante para o resultado de cada caso.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados acompanha os desdobramentos do Tema 1.389 e fica à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos da decisão, na gestão de processos em curso e na revisão de modelos de contratação e estratégias de defesa.



