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SANCIONADA LEI DA DIFAL DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 11 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi sancionada pela Presidência da República, no dia 05 de janeiro deste ano, a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal (diferencial de alíquota) do ICMS em operações destinadas a estados não contribuintes do tributo.

O texto legal obriga a criação de portal específico de cada estado com todas as informações principais e acessórias para operações interestaduais. Ainda, a lei só produzirá efeitos em 2023.

 
 
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