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PGFN abre novo edital de transação para débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões

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    ZPB Advogados
  • 8 de jun.
  • 4 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.


A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelos canais disponibilizados pela PGFN. O novo edital dá continuidade à política de transações por adesão já adotada em anos anteriores, mantendo modalidades voltadas a diferentes perfis de contribuintes e graus de recuperabilidade dos créditos.


Quem pode aderir


O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que observados os limites e prazos de inscrição definidos para cada modalidade.


Em regra:


para a maioria das modalidades, os débitos devem ter sido inscritos até 3 de março de 2026;

para a modalidade de pequeno valor, a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025;

o valor consolidado negociável deve ser de até R$ 45 milhões.

A adesão deve ser precedida de análise cuidadosa da situação fiscal do contribuinte, da natureza dos débitos, da existência de garantias, de eventuais discussões judiciais ou administrativas em curso e da modalidade mais adequada para cada caso.


Modalidades previstas no edital


O Edital PGDAU nº 6/2026 contempla quatro modalidades principais de transação:

transação conforme a capacidade de pagamento;

transação para débitos considerados irrecuperáveis;

transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;

transação de pequeno valor.

As condições variam conforme o perfil do contribuinte, o tipo de débito, a capacidade de pagamento apurada pela PGFN e o grau de recuperabilidade do crédito.


Transação conforme a capacidade de pagamento

Essa modalidade é destinada a contribuintes cuja capacidade de pagamento seja considerada insuficiente para quitar integralmente os débitos no prazo de cinco anos.


As principais condições são:

entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até seis prestações mensais;

pagamento do saldo remanescente em até 114 parcelas;

possibilidade de desconto de até 65% sobre o valor total de cada inscrição, observado o limite do valor principal.

Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, a entrada poderá ser parcelada em até 12 vezes, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 parcelas, com desconto máximo de até 70% sobre o valor total da inscrição.


A concessão efetiva dos descontos dependerá da classificação atribuída pela PGFN à capacidade de pagamento do contribuinte.


Transação de débitos considerados irrecuperáveis


Essa modalidade alcança créditos que, pelas suas características, apresentam menor expectativa de recuperação pela Fazenda Nacional.


Podem ser enquadrados, entre outros:


créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade;

créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;

débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial;

créditos de pessoas jurídicas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso, conforme as hipóteses previstas no edital;

créditos de responsabilidade de pessoas físicas falecidas.

Nessa modalidade, a entrada exigida é de 5% do valor da dívida, parcelável em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser quitado em até 108 parcelas, com desconto de até 65% sobre o valor total da inscrição, respeitado o limite do principal.


Para determinados contribuintes, como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas em recuperação judicial, o desconto máximo poderá chegar a 70%, conforme as condições aplicáveis.


Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança


O edital também prevê modalidade específica para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, desde que exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tenha sido sinistrada ou executada.


Nesse caso, não há previsão de desconto. O benefício está relacionado ao parcelamento do valor devido, com as seguintes alternativas:


entrada de 50% e saldo remanescente em até 12 parcelas;

entrada de 40% e saldo remanescente em até 8 parcelas;

entrada de 30% e saldo remanescente em até 6 parcelas.

Essa modalidade exige análise específica da garantia prestada, do estágio da discussão judicial e dos impactos financeiros da adesão.


Transação de pequeno valor


A transação de pequeno valor é destinada a inscrições de até 60 salários mínimos, de responsabilidade de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.


As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o prazo escolhido. Em linhas gerais, o edital prevê:


entrada de 5% do valor consolidado, parcelável em até cinco prestações mensais;

descontos escalonados sobre o saldo remanescente, conforme o número de parcelas;

possibilidade de desconto de até 50%, observadas as condições do edital.

Para microempreendedores individuais, débitos de até cinco salários mínimos contam com condições específicas de parcelamento e desconto.


Pontos de atenção antes da adesão


Embora a transação possa representar uma oportunidade relevante de regularização fiscal, a adesão deve ser avaliada caso a caso.


Entre os principais pontos de atenção estão:


classificação da capacidade de pagamento do contribuinte pela PGFN;

grau de recuperabilidade dos créditos inscritos;

existência de garantias judiciais, seguro garantia ou carta fiança;

impacto da adesão sobre discussões judiciais ou administrativas em curso;

impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos;

autorização para compensação de parcelas vencidas ou vincendas com restituições, ressarcimentos, reembolsos, precatórios ou requisições de pequeno valor federais disponíveis ao contribuinte;

capacidade financeira para cumprimento da entrada e das parcelas futuras.

A adesão sem análise prévia pode gerar efeitos relevantes, especialmente em casos que envolvam garantias, ações judiciais em andamento ou débitos com diferentes classificações perante a PGFN.


O Edital PGDAU nº 6/2026 mantém aberta uma via importante de negociação para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a regularização de passivos fiscais com descontos e prazos diferenciados, conforme a modalidade aplicável.


Para empresas, a oportunidade deve ser analisada de forma estratégica, considerando não apenas o desconto nominal, mas também os efeitos financeiros, contábeis, processuais e operacionais da adesão. A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar contribuintes na avaliação dos débitos inscritos em dívida ativa, na simulação das condições aplicáveis e na definição da estratégia mais adequada para eventual adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026.

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