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Justiça Federal determina expedição de certidão de regularidade mesmo com divergência no e-Social

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

Judiciário acolhe argumento do contribuinte, no sentido de que os débitos apontados pela Receita Federal são oriundos de divergência na transferência de dados do sistema do contribuinte para o fisco.

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, as informações relacionadas à Previdência Social passaram a ser enviadas por meio da DCTF-Web, mantendo, entretanto, a obrigação da entrega Guia de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

No caso levado a julgamento da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, o contribuinte identificou um erro na validação das informações descritas no e-Social, de modo que os dados extraídos pela DCTF-Web se apresentaram de forma incorreta, gerando graves transtornos à empresa, na medida em que, apesar de não haver tributo a recolher, a divergência apontada impediu a emissão de certidão de regularidade fiscal.

Tal erro sistêmico foi ocasionado por uma falha no software validador, que não promoveu o desconto dos valores pagos a título de INSS desoneração, causando um aumento de 100% no valor realmente devido e pago pela empresa.

Tendo entregue a GFIP/SEFIP tempestivamente e nos valores exatos das guias recolhidas, devido ao erro sistêmico, a empresa adquiriu novo software, aumentou o quadro de funcionários e deu início à retificação do e-Social. Ao mesmo tempo requereu a Certidão de Regularidade Fiscal perante à Receita Federal do Brasil, em vista do erro meramente formal ocorrido no e-Social.

Em vista da negativa do órgão fazendário, a empresa se socorreu do Poder Judiciário para não ter obstada a emissão de sua certidão de regularidade, em função de débito inexistente, gerado apenas por conta de um erro sistêmico.

Em decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5003410-22.2019.4.03.6102, o juiz da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da medida liminar, já que a ausência da certidão causaria sérios prejuízos à empresa, afirmando que “Erros operacionais em migrações de sistema são conhecidos e eventuais tributos recolhidos a menor podem ser cobrados (…) O prejuízo a ser imputado à impetrante, contudo, não poderá ser contornado”

Para a advogada Gisele Berto Vilas Boas, Sócia do escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados, responsável pelo caso, a decisão assegura a proteção de diversos princípios de direito, em especial o da razoabilidade e segurança jurídica. Além disso, não haverá qualquer prejuízo para a Fazenda, já que o contribuinte permanece trabalhando na retificação do e-Social.

“O processo de informatização do sistema da Receita Federal é de extrema importância e necessidade, tornando-se, inclusive, de referência mundial, contudo, os contribuintes devem ser satisfatoriamente orientados nesses momentos de adaptação”, afirma Gisele.

 
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