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Decisão afasta pagamento de caução em despejo de lojista

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 1 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

O desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), concedeu liminar para uma desocupação de estabelecimento comercial, afastando a exigência de caução equivalente a três meses de aluguel.

Em síntese, o locador ajuizou ação de despejo contra um comércio, devido a aluguéis atrasados desde julho de 2021. O magistrado de 1º grau negou o pedido de despejo, sob o fundamento de que seria necessário o pagamento de caução em dinheiro referente a três meses do valor do aluguel.

O Locador recorreu da decisão, oportunidade em que o Desembargador Antônio José Vieira Filho entendeu não ser razoável exigir caução da credora, que está em busca do crédito em atraso referente aos alugueres devidos pela locatária, podendo nesse caso utilizar total ou parcialmente o valor devido dos alugueres para caucionar.

 
 

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