CNI questiona STF sobre contribuição para aposentadoria especial por exposição a ruídos
- ZPB Advogados
- 8 de jan.
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Atualizado: 13 de fev.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou, em ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a cobrança adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial de trabalhadores em condições insalubres, como os expostos a ruídos excessivos.
O ponto central da discussão é o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que estabelece alíquotas adicionais para custear a aposentadoria especial, além de normas complementares do Regulamento da Previdência Social e atos da Receita Federal. A CNI também contestou decisões judiciais que culminaram na Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
A entidade argumenta que a legislação não define claramente quem deve arcar com essa contribuição, especialmente no caso de ruído excessivo, e que a Receita estaria aplicando de forma inadequada o entendimento fixado pelo STF no Tema 555.
Segundo a confederação, a comprovação da exposição deve ser obrigatória, permitindo ao empregador produzir provas durante o processo fiscal, algo que não ocorre no modelo atual, gerando impactos financeiros significativos para a indústria. Dada a relevância do tema, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, determinou que o caso seja analisado diretamente no mérito pelo Plenário da Corte.