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CNI questiona STF sobre contribuição para aposentadoria especial por exposição a ruídos

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de fev.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou, em ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a cobrança adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial de trabalhadores em condições insalubres, como os expostos a ruídos excessivos.

O ponto central da discussão é o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que estabelece alíquotas adicionais para custear a aposentadoria especial, além de normas complementares do Regulamento da Previdência Social e atos da Receita Federal. A CNI também contestou decisões judiciais que culminaram na Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.

A entidade argumenta que a legislação não define claramente quem deve arcar com essa contribuição, especialmente no caso de ruído excessivo, e que a Receita estaria aplicando de forma inadequada o entendimento fixado pelo STF no Tema 555.

Segundo a confederação, a comprovação da exposição deve ser obrigatória, permitindo ao empregador produzir provas durante o processo fiscal, algo que não ocorre no modelo atual, gerando impactos financeiros significativos para a indústria. Dada a relevância do tema, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, determinou que o caso seja analisado diretamente no mérito pelo Plenário da Corte.

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