A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, de forma inédita, o uso de WhatsApp para a citação de uma parte em processo de homologação de sentença estrangeira. O julgamento, unânime, reconheceu que a citação via aplicativo, apesar de não seguir o tradicional procedimento de carta rogatória, foi suficiente para garantir que a parte tivesse ciência da ação e oportunidade de se defender.
O caso envolveu uma empresária brasileira condenada em um processo nos Estados Unidos, que alegou irregularidade na homologação da sentença no Brasil. A defesa argumentou que a citação deveria ter sido feita por meio de carta rogatória, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais. No entanto, a parte autora comprovou que a empresária havia sido notificada via WhatsApp e e-mail, e que estava ciente da ação, inclusive negociando um possível acordo.
O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que, embora a carta rogatória seja o método preferido, o princípio da instrumentalidade das formas permite a flexibilização dos procedimentos formais, desde que o objetivo de garantir o direito de defesa e o contraditório seja alcançado. No caso, a empresária teve conhecimento da ação e a possibilidade de defesa, o que validou o uso do meio eletrônico.
Com essa decisão, o STJ abre precedente importante para o uso de novas tecnologias em processos judiciais, reafirmando que a citação, mesmo por meios alternativos como o WhatsApp, pode ser considerada válida se cumprir sua função essencial: garantir o direito de defesa.